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Perguntas Frequentes

O Consórcio é quando um grupo de pessoas sendo físicas ou jurídicas se unem para fazer a compra de bens de determinada categoria através de contribuições comuns por um período determinado.

O consórcio é uma modalidade voltada para quem deseja comprar algum Bem ou serviço sem usar as linhas tradicionais de crédito Bancário.

A palavra consórcio tem origem latina e significa “parceria”, sociedade ou associação, sendo derivada de “Consors”, que significa “parceiro”. Além disso ela é formada por “con” (juntos) e “sores” (destino).
Um consórcio em atraso pode gerar vários problemas para o consorciado. Desde multas e taxas até o cancelamento da cota e nome sujo. Por isso, é importante sempre ficar atento. Nunca gaste mais do que você consegue pagar. Afinal, é a partir dele que seu sonho será realizado, por isso, é preciso ter foco e muita disciplina.

Mas, se for inevitável o atraso, ainda há várias opções de se adequar novamente ao consórcio e não perder a chance de ser contemplado para usar o crédito. Você pode diminuir o valor da carta, fique atendo, pois várias adm. após redução do crédito não permitirá um novo aumento, impedido muitas vezes que você seja elegível a dar lances dentro do grupo.

Outra opção é você vender sua carta de consórcios a Nossa Empresa: Compramos seu Consórcio Somos especialistas iremos te orientar e fazer uma excelente proposta.

Na Compramos seu consórcio, assim que efetivamos a compra da sua cota de consórcio em atraso assumimos e quitamos a dívida com a administradora evitando cobranças dos atrasos.
Existem diferentes formas de ser contemplado no consórcio. São elas: sorteio, lance embutido, Lance fixo e Lance Livre.

Em geral as Assembleias ocorrem todos os meses , com a participação de todos do Grupo.
Sim, é possível juntar duas ou mais cartas de consórcios para adquirir um Bem, desde que sejam da mesma modalidade, Exemplo: Carta de Imóvel não pode ser utilizada para compra de veículos, carta de veículos não pode ser utilizadas para compra de Imóveis, consulte sempre sua administradora.
Prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional. Ou seja, trazendo essa definição ao contexto das cotas de consórcio, ao vender a sua cota ativa ou cancelada, você transfere ao comprador as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora. A cessão de crédito está situada no âmbito do Direito Obrigacional. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita, apontando a ideia do vínculo e dever para os envolvidos no processo.

A figura do cedente é o que transfere; o cessionário, o que adquire, e o cedido passa a ser o devedor. Este último não participa da negociação de transmissão do crédito, mas a sua participação no processo é imprescindível, pois tem que saber a quem pagar, ou melhor, adimplir a obrigação devida.

Quando você realiza a venda da sua cota de consórcio ativa ou cancelada, você transfere automaticamente para quem compra todas as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora. Ou seja, ao vender uma cota você é o cedente (por “ceder” a um terceiro os direitos e obrigações que pertencem à sua cota); e a pessoa (física ou jurídica) que comprar a sua cota torna-se, consequentemente, o cessionário.

A cessão de crédito está prevista no Código Civil, mais especificamente nos artigos 286 e 298, e é um contrato que representa uma modalidade de transmissão de obrigações, na qual o cedente transfere para o cessionário um crédito de título gratuito ou oneroso, parcial ou total, sem a necessidade de concordância do devedor. De maneira simples, quando falamos da transferência de uma cota de consórcio, o que acontece é que, ao vender a sua cota seja ela ativa ou cancelada, você transfere ao comprador as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre o contratante e a Administradora.

Por isso, muita gente que precisou desistir do consórcio ou não tem mais o sonho de adquirir aquele bem ou serviço, acaba optando por realizar uma cessão de crédito para terceiros. Essa é uma boa opção para que não ocorra o acúmulo de juros e multas no nome de quem desistiu da sua cota.

Quem é o Cessionário e quem é o Cedente?
Quem está realizando a cessão de crédito, ou seja, transferindo o seu contrato, é considerado o cedente. O cessionário é a Pessoa Física ou Jurídica que adquire. Já o cedido passa a ser o devedor, e não participa da negociação de transmissão de crédito. Porém, sua atuação é fundamental dentro desse processo, afinal é preciso saber a quem executar a obrigação devida.

Cessão de cotas de consórcio
E funciona assim com uma cota de consórcio: Quando você vende uma cota está automaticamente transferindo para quem compra, todas as obrigações e os direitos previstos no contrato que havia entre você e a sua Administradora. Nesse caso, você está sendo o cedente e a pessoa física ou jurídica que adquirir a sua cota, será o cessionário.
As Administradoras disponibilizam estas informações:
1. Portal do consorciado;
2. Suporte telefônico da sua Administradora;
3. Extrato de pagamentos.

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